Nova rotulagem nutricional de alimentos
A Anvisa publicou as novas regras sobre rotulagem nutricional de alimentos em outubro de 2020. Essas novas regras entraram em vigor dia 9 outubro de 2022 e os fabricantes terão um prazo para adequação, conforme cronograma disponibilizado pela Anvisa.
Por que essas novas regras foram elaboradas?
Os consumidores estão cada dia mais preocupados sobre o que compram para consumir. Há muito tempo existe a reflexão sobre as alterações que poderiam melhorar as informações e essa revisão das normas são bem-vindas e muito positivas.
As novas regras para rotulagem de alimentos tem como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos. Dessa forma, ajuda o consumidor a realizar escolhas de seus alimentos com mais consciência.
As regras estabelecem alterações na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.
Quem é a Anvisa
A Anvisa é o órgão que estabelece as informações que devem constar nos rótulos dos alimentos, com o objetivo de garantir a qualidade e a saúde da população.
As regras são importantes para que as empresas forneçam à população dados que ajudem na hora da escolha do produto.
São itens como lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais estando entre os itens obrigatórios nos rótulos, assim como a medida caseira, sendo a forma com que o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc).
Informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados são especialmente importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes. As regras também incluem o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro.
Principais mudanças e modelos
Acima de tudo, o entendimento é de que as mudanças deveriam aperfeiçoar a visibilidade e legibilidade das informações nutricionais, juntamente com a compreensão mais fácil dos atributos dos alimentos, além disso reduzir as aplicações que geram algum engano quanto à composição e facilitar a comparação nutricional entre os alimentos.
1) Tabela de informação nutricional, cor e disposição:
A Tabela de Informação Nutricional passa a ter apenas caracteres e linhas pretas bem como fundo branco. O objetivo é ter maior contraste para melhorar a legibilidade das informações.
Ainda nesse item, outra alteração está nas informações disponibilizadas na tabela. Mutricional, onde deve ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, com objetivo de ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a localização da tabela deve estar próxima à lista de ingredientes e em uma área contínua, não sendo aceito ser dividida.
Também a regra determina não poder ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.
2) Rotulagem nutricional frontal:
Esta é uma das principais novidades dessa nova legislação, uma inovação estabelecida dentro das novas regras: na parte frontal das embalagens poderá estar destacado um painel informativo, que tem o desenho de uma lupa e com a frase “Alto em”, informando ao consumidor o alto conteúdo dos nutrientes.
O desenho foi elaborado com um formato de lupa, facilitando a identificação do alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
O símbolo deve ser aplicado na parte superior da face frontal da embalagem, uma área de fácil visualização do consumidor.
Com isso o consumidor poderá ver de forma simples e direta a informação do alto conteúdo de nutrientes relevantes para a saúde.
Confira os modelos nesse link da Anvisa:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem/principais-mudancas-e-modelos
3) Alegações nutricionais
De antemão, esse tópico das alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Contudo, quanto aos critérios para uso dessas alegações, foram propostas mudanças com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Cronograma de adequação
Contagem regressiva para adequação às novas regras de rotulagem nutricional de alimentos.
Todos os produtos, seja lançamento bem como a produção de um novo lote, deverão já estar de acordo com as novas regras, seguindo a legislação.
Dessa forma, todos os Produtores de alimentos, donos de marca, devem se atentar para garantirem que suas embalagens estejam adequadas às novas regras.
Em suma, a Anvisa disponibilizou em seu site todas as informações que podem ajudar a adequação das novas regras.
Clique no link da Anvisa e confira o cronograma para que possa se planejar: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem/cronograma-de-adequacao
Perguntas e respostas
Por último, a Anvisa preparou um documento para tirar todas as dúvidas e orientações sobre essa nova regulamentação. Clique no link para que possa baixar:
E por fim, caso todos os envolvidos no setor de embalagens tenham dúvidas adicionais, podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa através desse link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.
Olho na lupa! Uma iniciativa de associações ligadas a indústria e varejo
Contudo há também a plataforma “Olho na Lupa” que é uma iniciativa de 11 associações ligadas à indústria e ao varejo de alimentos e bebidas, que tem o objetivo de ajudar a cadeia produtiva com as informações sobre as novas regras de rotulagem de alimentos e também proporcionar informação didática e educar os consumidores sobre a rotulagem nutricional.
Olha que legal! Esse link contém informações complementares e ilustrativas sobre as novas regras e como devem ser aplicadas.
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